segunda-feira, 7 de abril de 2014

Atribuições da administradora de condomínios

Quais tipos de serviços são de responsabilidade da empresa

Confira abaixo uma lista com atribuições gerais que competem à uma administradora de condomínios.Vale ressaltar que os tipos de serviços prestados devem estar previstos em contrato e isso pode variar de caso para caso.

GESTÃO ADMINISTRATIVA

1.     Gerenciamento dos arquivos documentais
2.     Controle do cadastro de proprietários.
3.     Atendimento (pessoal/telefônico) de condôminos com fornecimento de informações, soluções de problemas, etc.. 
4.     Disponibilização de banco de dados na INTERNET (serviço geralmente cobrado à parte).
5.     Controle dos mandatos do Corpo Diretivo – Síndico e Conselho Consultivo.
6.     Serviço de malote para a retirada e entrega de correspondência no próprio Condomínio.
7.     Assessoria às reuniões do Corpo Diretivo (quando realizadas fora do horário de expediente da empresa será cobrada à parte).
8.     Emissão e distribuição de cartas, circulares, editais de convocação e atas das assembleias Gerais.
9.     Presença nas assembleias (qualificação e controle das presenças, esclarecimento de dúvidas e redação das respectivas atas) – serviço geralmente cobrado à parte.
10.  Transcrição das atas no Livro próprio e registro no Cartório de Títulos e Documentos
11.  Coleta de orçamentos de obras e serviços que se fizerem necessários
12.  Atendimento a fornecedores de materiais e serviços
13.  Elaboração das planilhas de concorrência e acompanhamento financeiro das obras e serviços
14.  Gerenciamento do seguro de incêndio (obrigatório) e de responsabilidade civil (controle do vencimento da apólice, coleta das propostas para a renovação, análise e encaminhamento das mesmas ao Síndico para a deliberação)
15.  Acompanhamento da liqüidação de sinistros.
16.  Gestão da situação/manutenção dos equipamentos de segurança, levando-se em conta as normas do Corpo de Bombeiros, a legislação municipal (CONTRU) e as normas técnicas da ABNT, a saber:

o    validade e renovação do AVCB – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros
o    certificado de Manutenção emitido pelo CONTRU (edifícios comerciais)
o    vencimento das cargas dos extintores de incêndio;
o    testes hidrostáticos dos extintores
o    hidrantes e registro de recalque do Corpo de Bombeiros
o    formação e treinamento da brigada de prevenção e combate à incêndio
o    sinalização de segurança
o    sistema de alarme
o    sistema de iluminação de emergência
o    grupo gerador de energia elétrica
o    sistema de detecção de fumaça
o    portas corta-fogo
o    corrimãos
o    escada de emergência e rotas de fuga
o    sistema de pára-raios (medição ôhmica e abrangência do sistema)
o    instalações elétricas e controle de demanda das cargas instaladas
o    sistema de sprinklers
o    aplicação da legislação municipal referente aos deficientes físicos
 
17.  Controle/emissão de gráficos referente aos consumos de água/esgotos, de energia elétrica e de gás (são anexados às pastas mensais de prestações de contas).
18.  Administração de locações de espaços/áreas comuns do edifício (lajes de cobertura, fachadas, etc.) – serviço cobrado à parte na base de 5% da receita auferida pelo Condomínio.
19.  Controle e atualização do CNPJ do Condomínio. Eventual regularização decorrente de problemas incidentes em gestão anterior a nossa, será cobrada à parte, com preço submetido à prévia concordância do Síndico.
20.  Gestão dos contratos de conservação e de manutenção:
a) elevadores 
b) porteiros eletrônicos
c) centrais telefônicas
d) antenas coletivas
e) áreas ajardinadas
f) portões automáticos
g) conjunto moto-bombas
h) aquecimento central
i) ar condicionado central
 
21.  Gestão de contratos de prestação de serviços terceirizados:
a) serviços de vigilância patrimonial
b) monitoramento de segurança 24 horas e sistema de proteção perimetral
c) serviços de limpeza 
d) serviços de portaria
 
22.  Vistoria técnica periódica nas instalações e áreas comuns com emissão de relatórios, ilustrado com fotos quando for necessário. As vistoria são realizadas sem nenhum ônus para o Condomínio através da nossa associada Techview Engenharia. 
23.  Assessoria nas áreas de engenharia, arquitetura, paisagismo e decoração. Como essa assessoria é terceirizada, a elaboração de projetos ficará sujeira à provação prévia do respectivo orçamento.
24.  Controle dos acessos (emissão de crachás, livros de anotações, etc.).
25.  Controle da manutenção das áreas de recreação: salão de festas, salão de jogos, piscinas, salão de ginástica, home theater, quadras poliesportivas, pistas de corrida, etc.
26.  Controle e cobrança dos alugueis pelo uso do salão de festas, de churrasqueira, gazebo, etc.
27.  Diligências junto à concessionárias de serviços públicos, cartórios e repartições públicas para obtenção de parcelamentos, certidões, etc. – serviço geralmente cobrado à parte


GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
(para funcionários não terceirizados)

1.     Recrutamento de funcionários
2.     Seleção de funcionários com pesquisa cadastral
3.     Admissão e procedimentos de registro
4.     Contrato de experiência.
5.     Treinamento de funcionários - interno e externo – com realização de cursos, palestras, etc.
6.     Atualização das fichas de registro dos funcionários
7.     Atualização das carteiras profissionais
8.     Preenchimento de declarações para fins de concessão de aposentadoria
9.     Preenchimento da Relação de Salários Contribuição para fins de concessão de benefícios
10.  Preenchimento de Atestado de Afastamento do Trabalho para fins de concessão de auxílio doença
11.  Preenchimento da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho para fins de concessão de auxílio acidente.
12.  Formalização de advertências disciplinares
13.  CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
14.  Confecção/atualização do quadro de horário de trabalho
15.  Escala de revezamento e de férias – elaboração e controle
16.  Salário-família – controle/concessão
17.  Controle das horas extraordinárias com elaboração de crachá de ponto e controle do sistema de ponto-eletrônico
18.  Elaboração da folha de pagamento
19.  Emissão dos comprovantes de pagamento dos salários
20.  Controle dos cartões salários para saque em quiosques 24 horas
21.  Elaboração da folha de pagamento do 13º salário
22.  Elaboração e recolhimento das guias de INSS (GPS)
23.  Obtenção de CND – Certidão Negativa de Débitos com INSS
24.  Elaboração e recolhimento das guias de FGTS – GFIP e SEFIP
25.  Obtenção de CRF – Certificado de Regularidade de Situação do FGTS perante à Caixa Econômica Federal
26.  Conectividade social – inscrição e acompanhamento junto à Caixa Econômica Federal
27.  Retenção e recolhimento de contribuições sindicais – patronal e dos empregados
28.  PIS – cadastramento de novos funcionários
29.  PIS – elaboração das guias e recolhimento
30.  Emissão dos informes de rendimentos
31.  Pesquisa cadastral dos funcionários – serviços terceirizados e cobrados à parte
32.  Livro de inspeção trabalhista
33.  Aquisição e controle de uniformes
34.  Rescisões dos contratos de trabalho – planilha de cálculo, emissão de recibos e guias
35.  Homologação das rescisões dos contratos no Sindicato de classe ou na DRT (reembolso de despesas objeto de cobrança em separado).
36.  RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (serviço especial que é cobrado em separado com base no Referencial de Serviços Especiais da (AABIC).
37.  Recolhimento de Imposto de Renda retido na fonte dos funcionários.
38.  DIRF – Declaração de Imposto de Renda retido na fonte (cobrado à parte com base no Referencial da AABIC).
39.  Controle dos seguros de vida – para suprir exigência da convenção coletiva de trabalho.
40.  Aquisição e distribuição de cestas básicas – atendimento à convenção coletiva de trabalho.
41.  Inscrição/renovação do Condomínio no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador
42.  Vale alimentação/refeição.
43.  Controle, aquisição e distribuição de vales transporte.
44.  Convênio de assistência médica.
45.  Convênio de assistência odontológica.
46.  CIPA – Atendimento à NR-5.
47.  EPI – Atendimento à NR-6.
48.  PCMSO – Atendimento à NR-7 – serviço terceirizado e cobrado em separado..
49.  PPRA – Atendimento à NR-9 – serviço terceirizado e cobrado em separado.
50.  PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – serviço terceirizado e cobrado em separado
51.  LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – serviço terceirizado e cobrado em separado.

 
GESTÃO FINANCEIRA

1.     Elaboração e acompanhamento das previsões orçamentárias.
2.     Elaboração do quadro de rateio das despesas.
3.     Emissão dos recibos/boletos bancários.
4.     Controle dos pagamentos das cotas condominias – conferência das baixas relacionadas pelo Banco.
5.     Cobrança administrativa de devedores – via carta e telefonemas.
6.     Emissão de Declaração Negativa de Débitos Condominiais.
7.     Contas a pagar – controle dos vencimentos e emissão de cheques para a liquidação dos pagamentos.
8.     Quitação dos pagamentos no próprio caixa, via bancos ou on line.
9.     Conciliação da conta bancária.
10.  Gestão tributária – cálculo para aplicação das alíquotas, retenção e recolhimento do PIS, COFINS, CSLL, ISS, INSS e IRF.
11.  Armazenamento de dados, inclusive controle da cumulatividade, para as informações anuais dos recolhimentos de PIS, COFINS e CSLL.
12.  Prestação de contas mensais – contas ordinária, undo de reserva, fundo de obras, fundo de custeio do 13º salário, etc., com elaboração de demonstrativos de pagamentos de despesas e de recebimentos das cotas, dos devedores de cotas e balancete geral contendo a posição financeira do mês.
13.  Confecção das pastas de prestação de contas mensais.
14.  Controle da remessa e devolução das respectivas pastas.
15.  Elaboração das respostas às dúvidas e comentários consignados pelo Corpo Diretivo nos Termos de Verificação de Contas que capeia a prestação de contas.
16.  Elaboração de balancetes anuais para apresentação na assembleia Geral Ordinária.
17.  Disponibilização dos balancetes e demais demonstrativos financeiros na INTERNET.
18.  Gestão dos contratos coletivos de TV por assinatura – conferência das faturas, cobrança e controles das baixas.
19.  Gestão da conta corrente bancária exclusiva do Condomínio.
20.  Acompanhamento dos investimentos feitos pelo Condomínio no mercado financeiro.
21.  Obtenção de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.

GESTÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
1.     Atualização permanente da legislação que envolve a administração de Condomínios
2.     Consultoria tributária, fiscal e trabalhista.
3.     Emissão de notificações extra-judiciais e judiciais – serviço cobrado em separado.
4.     Assessoria na alteração da Convenção de Condomínio – cobrado à parte.
5.     Assessoria na elaboração de Regimentos Internos.
6.     Assessoria na assinatura de contratos de prestação de serviços, de terceirização, de locação de espaços, etc..
7.     Ações e acompanhamento da cobrança judicial dos devedores de cotas – serviço cobrado em separado.
8.     Emissão de relatórios periódicos abrangendo o andamento das ações.
9.     Acompanhamento das ações trabalhistas, cíveis e tributárias – serviço cobrado em separado.
10.  Acompanhamento das ações propostas em Juizados Especiais – serviço cobrado em separado.

Fonte: Espaço AABIC - SíndicoNet

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Alteração de fachada

O que caracteriza e como lidar com mudanças e exceções.


Querer pintar uma parede, trocar uma esquadria ou fechar uma sacada parece uma vontade inocente e até rotineira. Mas em um condomínio, não é. Ela pode gerar muita confusão se avançar para áreas comuns ou para a fachada do condomínio.
Aí, entra em ação o síndico e a Convenção do condomínio. É lá que estão as regras que devem ser seguidas para garantir a harmonia estética do condomínio e acabar com o pode ou não pode.
 O QUE O CÓDIGO CIVIL DIZ
·         Artigo 1336: "São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas"

 O QUE É FACHADA E ÁREA COMUM?
Antes de saber onde o morador pode ou não pode mexer, é importante esclarecer os limites dessas áreas.
·         Por fachada, entende-se toda área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética.
·         A área comum inclui toda a região do condomínio que pode ser usada pelos moradores sem restrições ou com o uso de chaves disponíveis, como hall, porta de entrada e saída das unidades, corredores, escadas, garagens, salões e academias.
 PORQUE NÃO?
O SíndicoNet apurou que um dos fatores que mais influenciam na valorização e venda de um apartamento é a estética do condomínio.
Ou seja, mesmo se o apartamento for pequeno ou se a localização não for das melhores, a beleza e a organização podem elevar preços e atrair compradores.
Sendo assim, destacam os especialistas, manter a fachada e a área comum organizadas e dentro dos padrões estabelecidos é fundamental.
 É PROIBIDO
Segundo o Código Civil, qualquer tipo e alteração na fachada ou área comum é proibida. Para legitimar uma alteração, esta deve passar a constar na convenção. Porém, na prática muitos condomínios vêm tolerando algumas alterações mediante aprovação em assembleia.

Veja uma lista prévia do que costuma ser proibido:

1) Sacadas
Toda a área da sacada que é visível não pode ser alterada, como:
·         Porta
·         Cor das paredes internas e externas
·         Forro ou teto
·         Grade ou parapeito*
·         Fechamento com vidros ou grades
·         Telas de proteção**
·         Películas de proteção nos vidros
·         Toldos
·         Ar-condicionado
·         Mini parabólicas do tipo Sky
(*) a manutenção cabe ao morador, mas a cor e o modelo são definidos pela Convenção
(**) especialistas entendem que, por ser um item de segurança, a instalação de telas não precisa ser decidida em Assembleia, mas a cor da tela, sim.
Proibições gerais presentes na maioria dos Regulamentos Internos.
·         Colocar ou instalar varais
·         Guardar bicicletas
·         Pendurar roupas e objetos para o lado de fora
·         Colocar vasos ou objetos que possam cair do parapeito

2) Fachadas
·         Instalar antenas
·         Trocar janelas ou vitrôs*
·         Fechar a área de serviço**
·         Alterar cor ou textura das paredes de fora do apartamento
A pintura total do edifício pela mesma cor não é proibida, mas precisa ser aprovada em assembleia. Pode ser encarada como uma melhoria no prédio e não precisa constar na Convenção. A alteração de cor é alteração de fachada

(*) a manutenção cabe ao morador, mas a cor e o modelo são definidos pela Convenção
(**) se houver a utilização de gás para aquecimento, manter essa área aberta também é uma questão de segurança.

3) Áreas Comuns
 
·         Trocar a porta de entrada do apartamento* 
·         Alterar a abertura da porta de entrada do apartamento**
·         Trocar a porta do depósito
·         Alterar a utilização, finalidade ou móvel do depósito
·         Pintar ou decorar o hall de entrada dos apartamentos*
·         Pintar ou decorar o hall de entrada do condomínio
·         Em edifícios cujo portão é parte do projeto arquitetônico alterá-lo constitui mudança de fachada. Isso ocorre normalmente em edifpicios antigos ou tidos como históricos.
·         Em edifícios comuns, em geral, a troca de portões não constitui alteração da fachada.
(*) Na maioria das convenções é proibido. Alguns condomínios aprovam alterações em assembleia
(**) as portas abrem para o lado de dentro por uma determinação de segurança do Corpo de Bombeiros)

COMO APROVAR OU PERMITIR MUDANÇAS
De acordo com os especialistas, o ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção, já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais.

Entretanto, no dia-a-dia do condomínio, frequentes
 alterações na Convenção são inviáveis e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças cada vez mais comuns, como envidraçamento de sacadas e instalação de ar-condicionado, através de Assembleia . Vale ressaltar que isso não isenta totalmente o condomínio no caso de uma possível ação judicial da parte que se sentir prejudicada.

De uma maneira ou de outra, o importante é sempre oficializar com os moradores as decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns.

MEDIDAS EM CASO DE INFRAÇÃO
Caso algum morador faça alguma alteração proibida pela Convenção do condomínio, o síndico ou administradora deve, o quanto antes,  enviar uma notificação da infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio com prazo determinado.
Muitas vezes, os condomínios perdem a ação por "negligência", ou seja, demoram muito tempo para contestar a alteração.
Se a notificação não for cumprida, o morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337).
É possível também, em casos extremos, recorrer a ações judiciais. Nesse caso, a medida deve ser discutida e votada em assembleia com aprovação da maioria dos presentes.
  
DICAS DE ESPECIALISTAS
Especialistas ouvidos pelo SíndicoNet dão dicas para evitar problemas
·         Seja rigoroso e não abra exceções
·         Notifique rapidamente o morador que cometer alguma infração, dando prazo para alteração e avisando da possibilidade de multa
·         Elabore a Convenção com base no Código Civil, assim, dificilmente ela poderá ser contestada
·         Disponibilize e deixe fixada no quadro de avisos a Convenção e o Regulamento Interno. É uma maneira de todos saberem as regras 

Fonte: Conteúdo SíndicoNet ; Dora Moraes - gerente de Condomínios da Habitacional; Adon Gabriel de Souza Filho - diretor da Prop Starter Administradora de Condomínios; Secovi-SP

terça-feira, 1 de abril de 2014

Imposto de Renda em condomínios

Declaração do síndico, do condomínio e dos condôminos. Tire suas dúvidas


Por: SindicoNet/Renascer

Junto com o prazo para a entrega do imposto de renda, chega também uma série de dúvidas sobre a declaração.
Para síndicos e condôminos não é diferente. Parece um bicho de sete cabeças, mas não é.  Veja!

Condomínio
Para a Receita Federal, condomínios são isentos do pagamento de imposto de renda, ou seja, não fazem qualquer declaração, o que cabe ao síndico e seus moradores.
 
Síndico
O síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração, considerando-o “outras receitas”, já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados.
Vale lembrar que, se essa receita ultrapassar os R$6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF.
Se o síndico receber uma remuneração direta, como um salário, deve declarar da mesma maneira.
 
Condôminos
Veja abaixo o que diz a Receita Federal sobre ganhos obtidos através da locação de áreas comuns nos Condomínios, como aluguel do topo do prédio para antenas de telefonia, publicidade, entre outros.
Note também que receitas provenientes de locação de salão de festas, piscinas, churrasqueiras, etc. não são consideradas como rendimento de aluguel para efeito de tributação. Veja:
·         Como deve ser tributada a quantia recebida por locação de espaço físico em imóveis ou condomínios edilícios?
As quantias recebidas por pessoa física pela locação de espaço físico sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica, e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual.

Ressalte-se que, diante da inexistência de personalidade jurídica do condomínio edilício, as receitas de locação por este auferidas, na realidade, constituem-se em rendimentos dos próprios condôminos, devendo ser tributados por cada condômino, na proporção do quinhão que lhe for atribuído, na forma explicada no primeiro parágrafo.

Ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiários dessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o montante do condomínio cobrado, ou, ainda, quando utilizado para qualquer outro fim.

No caso de condomínio edilício, o pagamento pela ocupação ou uso de partes comuns (salão de festas, piscinas, churrasqueiras etc.) pelos próprios condôminos não é considerado rendimento de aluguel. Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 27 de março de 2007."
fonte: www.receita.fazenda.gov.br

 
·         Vale ressaltar ainda que, de acordo com o livro "Revolucionando o Condomínio" - pg. 283 - de Rosely Benevides de Oliveira Schwartz - Editora Saraiva - 12ª Edição, as receitas mensais provenientes da locação de área comum deverão ser divididas de acordo com a fração ideal, ou a forma estipulada na convenção e os recibos encaminhados para cada condômino.

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
·         O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados?
Sim. Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.
(Parecer Normativo CST nº 114, de 28 de março de 1972; Ato Declaratório Normativo CST nº 29, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 624)
·         Saiba mais sobre: DIRF aplicada a Condomínios 
 
Outras dúvidas comuns
1.    Despesa com condomínio pode ser deduzida no Imposto de Renda?
A resposta é não.  De acordo, com o consultor tributário Jorge Lobão, do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), despesa com condomínio não é dedutível do Imposto de Renda.
 
"O síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração, considerando-o "outras receitas", já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados. Até aí, certo. Mas e o valor que é repassado para o inss e vem informado pela administradora no formulário de rendimentos?"
Segundo Rosely Schwartz, autoria do livro Revolucionando o Condomínio - Ed. Saraiva, a  isenção está correta e deve ser lançada em outras receitas.  Quanto ao valor lançado no bloco 3 (RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE - linha 2 - Contribuição Previdenciária Oficial), deverá ser lançado como despesa, irá abater os rendimentos.