A nomeação do profissional, bem como a fixação do seu pró-labore mensal dá-se pelo processo normal de eleição, ou seja, mediante competente aprovação em assembléia.
RESPALDO LEGAL
A contratação de um síndico não condômino, que tanto poderá ser pessoa física quanto pessoa jurídica, está legalmente prevista no Novo Código Civil, senão vejamos:
Seção II
Da Administração do Condomínio
Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
VANTAGENS
* Neutralidade para tomada de decisões
* Agilidade na solução de problemas
* Maior dinâmica de fazer cumprir as normas e procedimentos.
* Experiência do profissional qualificado
* Relacionamento profissional com os condôminos
* Facilidade para negociar com inadimplentes
* Agilidade na solução de problemas
* Maior dinâmica de fazer cumprir as normas e procedimentos.
* Experiência do profissional qualificado
* Relacionamento profissional com os condôminos
* Facilidade para negociar com inadimplentes
* Disponibilidade de tempo;
* Conhecimentos técnicos, leis e novo Código Civil;
* Isenção nas tomadas de decisão;
* Remuneração fixa independente da variação condominial.
* Conhecimentos técnicos, leis e novo Código Civil;
* Isenção nas tomadas de decisão;
* Remuneração fixa independente da variação condominial.
A área de pessoal é uma das áreas em que mais se gasta com o trabalho extraordinário dos funcionários. Por esse motivo, será umas das primeiras ações para evitar alto custo ao condomínio.
No ítem consumo, a água e a energia elétrica também são prioridades, já que representam de 18% a 20% das despesas. A partir de um acompanhamento diário, com a racionalização do uso e sua total readequação, é possível diminuir estas despesas.
Na maioria dos condomínios existem pendências nos ítens:
- segurança
- saúde ocupacional
- horas extras em excesso
- falta de processo
- pessoal
- principalmente treinamento.
É exatamente nesses ítens tão importantes que se encontra a necessidade de se bem trabalhar.
Como em qualquer outro trabalho, algumas destas ações exigem um investimento para sua melhora e modernização, por este motivo à taxa de condomínio não diminui imediatamente. Com o trabalho gradual, será possível ver não só taxas de condomínios mais baixas, como também, melhoras visíveis e essenciais em todas as áreas citadas.
No ítem consumo, a água e a energia elétrica também são prioridades, já que representam de 18% a 20% das despesas. A partir de um acompanhamento diário, com a racionalização do uso e sua total readequação, é possível diminuir estas despesas.
Na maioria dos condomínios existem pendências nos ítens:
- segurança
- saúde ocupacional
- horas extras em excesso
- falta de processo
- pessoal
- principalmente treinamento.
É exatamente nesses ítens tão importantes que se encontra a necessidade de se bem trabalhar.
Como em qualquer outro trabalho, algumas destas ações exigem um investimento para sua melhora e modernização, por este motivo à taxa de condomínio não diminui imediatamente. Com o trabalho gradual, será possível ver não só taxas de condomínios mais baixas, como também, melhoras visíveis e essenciais em todas as áreas citadas.
Atualmente existe uma boa aceitação no trabalho do Síndico Profissional dentro de um condomínio comercial e residencial. Os condôminos moradores/investidores, cada vez mais necessitam de um condomínio valorizado e claro, sem preocupações.
A contratação de um “Síndico Profissional”, consiste na terceirização da administração. Em decorrência da situação compromissada da grande parte dos condôminos que mantém atividade profissional própria, e até mesmo em razão do constante e natural desgaste a que é submetido o síndico morador, se percebe, no geral, que são pouquíssimas as pessoas que participam de assembléias e raro são as que se apresentam com disposição para desempenhar o cargo.
Há situações que simplesmente inexiste candidato e que o atual síndico não deseja continuar no próximo exercício fiscal, o que determina a impossibilidade do condomínio continuar operando no sistema de autogestão.
Então que solução tomar para que o seu condomínio mantenha o curso normal, vez que as responsabilidades que lhe são peculiares continuam à luz da lei? Neste caso a alternativa.
DICA: Atente-se muito às cláusulas do contrato. A média de "salário" dos Síndicos Profissionais, levando em conta São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte é de 3 salários mínimos, ou de 3 a 6% do faturamento ordinário. Portanto, antes de decidir pela contratação desse profissional, estude sua planilha financeira e faça previsões para os próximos meses para ver se o seu caixa "aguenta" pagar esse profissional.
Para ter mais informações sobre a função de Síndico Profissional, acesse: http://admrenascer.blogspot.com/2011/08/moradores-nao-querem-assumir.html
Renascer Administração Condominial
Cristiano de Oliveira
cristianodeol@gmail.com