O
Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação contra a Caixa Econômica
Federal (CEF) para que esta retire cláusulas abusivas de seus manuais
normativos relativos ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR). As normas
preveem que o banco é responsável por escolher a empresa que fará a
administração condominial dos empreendimentos do PAR, bem como, por escolher o
síndico e por estabelecer a convenção condominial.
Para
o procurador da República Rômulo Almeida, responsável pela ação, esta prática
configura venda casada e imposição de desvantagem excessiva aos consumidores,
com evidente desequilíbrio à relação contratual, uma vez que, ao adquirirem um
imóvel, aqueles são obrigados a aceitar a prestação do serviço de administração
do condomínio que não escolheram. No processo, o MPF pede que a decisão
judicial tenha abrangência em todo o território nacional.
A
norma da Caixa Econômica Federal prevê que, enquanto o Fundo de Arrendamento
(FAR) detiver 2/3 das unidades residenciais do condomínio, o síndico será obrigatoriamente
pessoa jurídica indicada e contratada pelo banco. Entretanto, as custas desse
serviço devem ser arcadas pelos moradores, inclusive, os arrendatários. Além
disso, o próprio banco impõe uma convenção condominial padrão, que deve ser
observada por todos, mas que não pode ser alterada pelos moradores.
Para
o procurador Rômulo Almeida, esta normatização da CEF desconsidera conceitos e
normas da legislação consumerista e civil e simplesmente “retira” os
arrendatários da condição de condôminos, mesmo sendo estes detentores de um
direito real de aquisição.
O
caso chegou ao conhecimento do MPF através de uma representação de um morador
do condomínio Residencial Lagoa Doce, localizado em Aracaju (SE) que atualmente
tem por síndica a empresa AC Empreendimentos, também ré na ação. Neste
contrato, a Caixa repassou para a empresa inclusive a fixação unilateral do
valor das taxas mensais a serem pagas por todos os condôminos, valor esse, que
influencia diretamente na remuneração devida à AC Empreendimentos.
No
processo, o MPF também pretende que a Caixa e a AC Empreendimentos permitam que
condôminos do Residencial Lagoa Doce sejam autorizados judicialmente a realizar
alterações na convenção condominial daquele conjunto habitacional, elegerem
síndico, bem como escolherem a empresa que irá administrar o condomínio. Ainda
nos pedidos liminares, foi requerido que a Caixa suspenda essa norma em todo o
território nacional, impedindo-se a assinatura de novos contratos e renovação
dos atuais.
26/04/2012
(Da Redação, com informações
da Ascom MPF/SE)
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