É do conhecimento de todos o grande número de condomínios que não possuem a sua constituição: a convenção. Os moradores vivem durante anos em um prédio sem saber ao certo as regras que regem o trabalho e a administração local, e há muitos condôminos que se abstêm de determinadas obrigações por acharem que, por falta da convenção, eles estão isentos de responsabilidades diante da comunidade.
Já os condomínios que possuem a sua convenção – registrada ou não – tiveram que fazer as alterações necessárias para adaptar-se ao novo Código Civil, que trouxe mudanças significativas. Mesmo espelhando realidades as mais diversas, em toda convenção devem constar alguns itens básicos, e a ausência de algum deste item pode trazer conseqüências graves na solução de problemas: até que horas o salão de festas pode ser utilizado? Qual o quorum necessário para a eleição de um síndico? E o condomínio tem obrigação de pagar um salário ao síndico? Perguntas como estas podem – e devem – ser respondidas pela convenção. Abaixo, estão listadas as cláusulas principais de uma convenção.
Tópicos mais importantes
Animais - A permissão ou proibição de animais de estimação no condomínio deve estar prevista na convenção ou no regulamento interno.
Construções e obras - Reformas ou alterações nas áreas internas privativas são permitidas, desde que estejam dentro do estabelecido em legislação específica para edificação, não comprometam a estrutura do edifício, nem prejudiquem os outros moradores. As áreas de uso comum não podem ser alteradas salvo aprovação de todos os condôminos.
Fachada - A legislação de condomínio proíbe qualquer alteração que modifique a fachada do prédio, salvo se for obtida autorização de todos os condôminos. Os infratores estão sujeitos a uma multa prevista na convenção e podem ser obrigados a desfazer a alteração. Atenção: a instalação de grades ou redes protetoras não constitui alteração de fachada, pois visa à segurança, especialmente de crianças.
Garagem - A utilização de garagem em espaço de uso comum pelos moradores pode ocasionar atritos. Por isso, convém que a convenção estipule regras, como: identificação para entrada do veículo (selos, cartões, chaves de acionamento, zelador, etc.); demarcação da vaga (fixa, por chegada, por rodízio ou sorteio); a definição de vagas pelo tamanho do veículo; necessidade de manobras (pelo morador ou funcionário do condomínio); responsabilidade sobre furtos e danos; permissão ou não de lavagem de carros na garagem; possibilidade ou não de locação de vagas para terceiros, estranhos ao condomínio; utilização da garagem por visitantes; normas de segurança (sinalização, iluminação, extintores, demarcação etc.); forma jurídica da garagem, se área privativa ou comum.
Horário - A convenção, o regimento interno ou as assembléias, em função da conveniência da maioria dos condôminos, determinam os horários para realização de mudanças, uso do salão de festas e de jogos, do playground, da piscina, do fechamento das portas de acesso, de uso da garagem, etc. Nem o síndico, administradora ou unilateralmente, os horários.
Piscina - As regras para a utilização da piscina, como o horário e época de funcionamento, o exame médico, o uso por visitantes, a contratação de pessoal para segurança e a manutenção, são itens que devem ser regulados pela convenção ou regimento interno.
Salão de festas - O uso do salão deve ser previsto na convenção ou no regimento interno, no que diz respeito à forma de sua utilização (custo, limpeza, horário, equipamentos etc.).
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