quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Possíveis conflitos gerados em Condomínios


     Numa época em que as pessoas parecem estar mais intolerantes umas com as outras e que algumas insistem em impor seus hábitos e manias, é preciso estabelecer regras, algumas até consideradas inusitadas, como a de proibir, por exemplo, os condôminos de mascar chicletes e assobiar, adotada por um condomínio residencial de classe média.

     As regras existem, mas são adotadas de acordo com cada condomínio, o que exige hoje, no papel de síndico, pessoas cada vez mais capacitadas e preparadas para exercer a tarefa não só de administrar um edifício, mas de gerenciar conflitos, onde os problemas mais comuns são, os mesmos de dezenas de outros locais de moradia coletiva.

     O barulho é o principal problema, diz ele, citando que as crianças e o som são os alvos principais das reclamações, mas existem outras situações como o da mulher que usa sapato de salto alto e caminha no apartamento sem se preocupar com o vizinho ou vizinha do andar de baixo.

Regras importantes 

     Uma foi a de um casal de idosos que o procurou para que interferisse no caso de uma moradora que traía o marido com o vizinho do lado do apartamento deles. “O medo deles era de que o traído descobrisse e resolvesse se vingar com uma arma de fogo, o que traria uma situação de risco”, contou o administrador, que resolveu a questão postando-se à frente do bloco do amante visitado pela mulher nos horários dos encontros, o que a intimidou e a fez se afastar de lá. Diante dessa e de outras inúmeras ocorrências registradas, nenhuma regra é melhor que o bom senso para quem quer morar bem em condomínios.


Lei do Condomínio

     A Lei nº 4.591/64, que foi modificada pelo Código Civil, define as regras de moradia nas unidades habitacionais. Já as convenções são aprovadas em cada condomínio. Em algumas capitais, a Caixa Econômica Federal (CEF) exige que futuros residentes em imóveis populares custeados pela instituição façam um curso, uma espécie de “pré-natal” para quem espera por um imóvel.




Renascer – Administradora de Condomínios Ltda.

Cristiano de Oliveira

Nenhum comentário:

Postar um comentário