quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Qual é a importância de participar das reuniões de condomínio ?


     Poucas são as pessoas que se dispõem a participar das assembleias gerais de condomínio, o que faz com que na prática, uma pequena parcela da comunidade condominial acabe dominando o condomínio no que se refere à tomada de decisões e gestão das contas.

     Situação interessante e contraditória essa, pois, também na maioria das vezes, nos condomínios onde a participação nas reuniões é significativamente baixa, os seus condôminos são os mais insatisfeitos e críticos com a administração.
 
     Vale observar que muitas assembleias são realmente bastante enfadonhas e desgastantes em decorrência da postura dos próprios condôminos. Há aqueles que se consideram “donos da verdade”; outros que só querem tratar de assuntos pessoais, pouco se importando com as questões que envolvem os demais condôminos; há também os que são agressivos e não sabem manter o debate em bom nível de urbanidade, e tantos outros perfis que acabam tumultuando essas reuniões e desestimulando a participação dos demais condôminos.   

     Considerando que não há como mudar, radicalmente, a personalidade de cada condômino, cabe ao presidente da mesa responsável por conduzir os trabalhos da assembleia, organizar a reunião da maneira mais objetiva possível. Deve assim pontuar as questões que estão em debate; dar e cortar a palavra dos que se manifestam, e colocar em votação os temas sujeitos a deliberação.

     Não havendo consenso sobre determinado assunto, recomenda-se ao presidente da mesa que apresente, de forma imparcial à assembleia, a questão em debate e coloque-a em votação para deliberação. Agindo dessa forma, as reuniões serão mais dinâmicas, produtivas e com o passar do tempo, os demais condôminos também se sentirão estimulados a participar e decidir o destino do seu patrimônio.

Cabe aqui comentar, a questão do uso de procurações

     Muitos síndicos, assim como alguns inquilinos (que não possuem direito a voto nas reuniões), buscam obter junto aos proprietários, procuração destes para votar nas assembleias condominiais. Essa prática, a meu ver, provoca maior distanciamento dos donos do imóvel em relação às reuniões, e acaba prestigiando quem tem disponibilidade e persistência para atuar junto aos condôminos e obter destes, a procuração.

     A despeito de ser uma prática legal (sob o ponto de vista jurídico), esbarra em algumas situações, no enfoque ético deste comportamento. Há convenções de condomínio que limitam o número de procurações outorgadas a um mesmo procurador, de modo a evitar que uma única pessoa, portadora de várias procurações, possa decidir sozinho (ainda que representando vários condôminos), as questões do condomínio. Na minha opinião essa limitação do número de procurações é bastante sadia para que, dentre outras medidas, sirva para estimular a efetiva participação do condômino nas reuniões.

     Por fim, vale comentar que outra prática saudável de participação direta do condômino na assembleia geral, é o encaminhamento do voto escrito. Por vezes, o condômino efetivamente não pode participar da reunião, mas quer apresentar sua posição e seu voto em relação a algum dos assuntos constantes da ordem do dia. Para tanto, defendemos a prática do voto escrito, encaminhado ao síndico para que este, no momento oportuno da assembleia, leia o voto deste condômino.

     De todo o modo, o que todos que moram em um condomínio devem atentar, é para o fato de que a sua participação significa preservação do seu patrimônio e do seu bem-estar.



Renascer – Administradora de Condomínios Ltda.

Cristiano de Oliveira


Nenhum comentário:

Postar um comentário